Como funciona o registro de marcas?

como funciona o registro de marcas
Muito se fala sobre ter uma marca registrada, mas não tanto se explica, ainda que resumidamente, como funciona o registro de marcas no Brasil.

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O processo de registro de marcas é relativamente simples, apesar de não ser muito rápido.

Para uma marca ser registrada, esse registro deve ser feito perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, única autarquia federal  no país habilitada a fazer registros de marcas.

Mas como funciona esse processo?

O primeiro passo (que, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável) é fazer uma busca de anterioridade, para verificar se já não existe alguma marca registrada ou pedido em curso com esse fim, que seja idêntica ou semelhante àquela que se pretende registrar.

Verificada a disponibilidade de registro da marca, passa-se à segunda fase: o pedido de registro.

Após o recolhimento de uma retribuição inicial, o pedido de registro é feito diretamente perante o INPI, em que será especificada a marca que se pretende registrar (de produto ou serviço; nominativa, figurativa ou mista), bem como a classe a que pertence, as características visuais do logotipo (se houver), e os produtos/serviços representativos da atividade que leva a marca.


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Após o protocolo, o pedido passa por um exame formal básico por parte do INPI, e ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial do INPI. Após essa publicação, abre-se um prazo de sessenta dias para que eventuais interessados apresentem oposição ao pedido de registro da marca.

Caso seja apresentada Oposição, o requerente do registro é notificado para que se manifeste.

Após o decurso desse prazo, o pedido estará habilitado ao exame de mérito pelo INPI, em que será analisado se a marca objeto do pedido poderá ser registrada, com base nos critérios legais descritos pela Lei de Propriedade Industrial.

Uma vez deferido o pedido, será publicado um despacho na Revista da Propriedade Industrial, notificando o titular para que recolha as retribuições relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio do registro da marca.

Feito isto, tudo pronto, marca registrada pelos próximos dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos!

Agora que você já sabe como funciona o registro de marcas, não perca tempo e providencie já o registro de sua marca.

Não corra esse risco, registre já a sua marca!