Patentear Marca: tudo que você precisa saber sobre isso

Patentear Marca

A expressão “patentear marca” é tecnicamente incorreta, porque marca é uma coisa e patente é outra. Entenda a diferença entre elas.

 

Certamente você já ouviu a expressão “patentear marca”.  Mas o que exatamente significa isso? Onde isso é feito?

 

Eu criei esse artigo para acabar com essas e todas as outras dúvidas que você tiver sobre o tema. Por isso, não deixe de ler até o fim.

 

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Marca x Patente

 

Como o tema Propriedade Intelectual ainda é muito pouco conhecido, é muito comum as pessoas confundirem os conceitos de marca e patente. Talvez esse seja o seu caso. 

 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, marca é todo sinal visualmente perceptível capaz de distinguir um produto ou serviço. Traduzindo isso, a marca é qualquer nome ou imagem (logotipo) que você escolheu para o seu produto ou serviço. Pode ser uma loja de roupas, um consultório odontológico, uma banda de música, um restaurante ou qualquer outra atividade que você imaginar. Aquele nome pelo qual o seu consumidor te conhece, é a sua marca.

 

A marca é de livre escolha, ou seja, você pode optar por qualquer nome ou logotipo que você quiser, desde que, é claro, ele já não pertença a ninguém (existem outras regrinhas para isso, e você pode conferi-las clicando aqui).

 

Mas e a patente? Bom, patente é uma coisa completamente diferente.

 

A patente é um título de propriedade concedido ao autor de uma invenção de utilidade pública por um prazo determinado. Essa invenção precisa ser inédita e ter aplicação industrial. A expressão “patentear marca”, portanto, é tecnicamente incorreta, porque marcas não podem ser patenteadas, apenas registradas.

 

Mas por que então muitas pessoas falam patentear marca?

 

 

 

Isso é uma questão histórica.

 

A história da Propriedade Industrial teve início na Inglaterra, no ano de 1623, com a edição do Statute of Monopolies. Também conhecido como “Lei de Patentes”, esse foi o primeiro documento oficial a assegurar os direitos dos inventores.

 

No Brasil, a história da Propriedade Industrial começou com a vinda da Coroa Portuguesa, quando, em 1809, Dom João VI reconheceu o direito do inventor ao privilégio da exclusividade, por 14 anos, sobre as invenções levadas a registro na Real Junta do Comércio.

 

 

Chegada da família real no Brasil
Foto: MultiRio

 

Já a primeira lei brasileira sobre marcas surgiu apenas em 1875, quarenta e cinco anos depois do reconhecimento sobre os privilégios de invenções.

 

Isso explica tudo: como a patente surgiu bem antes da marca, o termo patentear se consolidou na sociedade como aquilo que protege a criação intelectual, seja ela uma invenção ou uma marca, e isso foi sendo transmitido ao longo das gerações.

 

Por isso, saiba que, sempre que você ouvir uma pessoa dizer “patentear marca”, provavelmente ela está se referindo ao registro de marca.

 

Mas por que eu preciso saber isso?

 

Eu preciso que você entenda que o registro de marca e a patente de invenção são coisas diferentes, porque as regras aplicadas a cada um deles são totalmente distintas.

 

O que é registro de marca

 

Relembrando, marca é todo sinal distintivo que identifica um produto ou serviço, dando-lhe uma identidade. Acontece que, quando você cria esse sinal, que pode ser um nome ou uma imagem, você não pode dizer que é dono – ainda.

 

Mas, calma, quem diz isso não sou eu, mas a Lei da Propriedade Industrial. A Lei fala que você só se torna dono de uma marca quando você faz o registro dela.

 

É parecido com o que acontece com os imóveis. Você não pode dizer que é proprietário de uma casa sem ter o título de propriedade dela, não é mesmo?

 

Pois é, o mesmo acontece com as marcas: para você ser dono de uma marca, você precisa ter o título de propriedade sobre ela. Esse título é o Certificado de Registro, que tem validade em todo o território nacional.

 

Certificado de Registro de Marca
Foto: INPI

 

Onde é feito o registro de marca

 

O registro de marcas no Brasil é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que faz parte do governo federal, por meio de um procedimento burocrático que pode levar de 8 meses a 3 anos para ser concluído. Esse processo é muito importante para a obtenção do Certificado de Registro, que é o título de propriedade sobre a marca.

 

Validade do Certificado de Registro de marca

 

O Certificado de Registro de marca é válido por 10 anos, que podem ser prorrogáveis sucessivamente por igual período. Ou seja, após o término dos primeiros dez anos, você pode renovar o seu registro por mais dez anos, e assim sucessivamente.

 

 

Consulte gratuitamente se sua marca pode ser registrada

 

O que é patente

 

A patente é um título que assegura ao inventor a exclusividade de uso e de exploração econômica da sua invenção. Ou seja, quando uma invenção é patenteada, ela só pode ser explorada com autorização de seu criador, durante um prazo que varia de 15 a 20 anos.

 

Mas o que é uma invenção?

 

Invenção nada mais é do que uma nova solução para um problema técnico específico. Pode ser uma solução inteiramente nova ou apenas um aperfeiçoamento de uma solução já existente.

 

Diante disso, você pode estar pensando que a patente tem utilidade somente para o inventor, afinal, ele é o principal beneficiário desse título de exclusividade de uso, correto? 

 

Negativo. 

 

O principal beneficiário da patente é a sociedade, pois ela conduz a novos avanços tecnológicos e ao aprimoramento do conhecimento.

 

Para que serve a patente – Benefícios para a sociedade

 

O objetivo da patente é estimular o desenvolvimento tecnológico, porque a obtenção da patente depende da completa descrição da invenção. 

 

Assim, quando uma pessoa inventa algo bastante inovador e quer obter a patente para ter o direito de exploração sem que ninguém “roube” sua ideia, é necessário descrever detalhadamente o que é a invenção e como um especialista no assunto poderia obter um resultado igual. 

 

Imagine uma invenção transformadora, como foi a da caneta esferográfica, na forma que conhecemos hoje, patenteada pelo jornalista húngaro Laszlo Jozsef Biró em 1943.

 

Laszlo Jozsef Biró
Foto: Wikipédia

 

Na época, a caneta esferográfica já existia, pois tinha sido inventada por John Loud em 1888, mas ela não era muito funcional, visto que apresentava muitos vazamentos e não era de usabilidade ideal. 

 

Dizem que Laszlo Biró, ainda em 1938, observando crianças jogando bola, percebeu que, quando a bola estava molhada, ela rolava pelo chão deixando um rastro fino, o que aguçou sua criatividade pensando em alternativas para os vazamentos das canetas.

 

A partir disso, Biró aperfeiçoou o modelo de caneta esferográfica até então existente, criando um novo modelo com reservatório mais comprimido e com outro tipo de tinta, resultando na caneta esferográfica que conhecemos hoje:

 

Caneta

 

Legal, né?

 

Perceba que foi justamente o fato de conhecer de maneira detalhada como era o funcionamento da caneta esferográfica até então existente que possibilitou ao jornalista aperfeiçoá-la, inventando um novo modelo que era muito mais funcional e não tinha os problemas que a sua antecessora apresentava.

 

É justamente assim que as patentes promovem o desenvolvimento tecnológico: dando conhecimento a todos os interessados sobre todas as tecnologias já existentes, para que elas possam ser aperfeiçoadas.

 

Em troca da descrição completa de sua invenção, a lei concede ao inventor a exclusividade de utilização, para que assim ele possa colocá-la em prática na forma que melhor entender, seja colocando-a no mercado ou vendendo-a a algum interessado.

 

Assim, a patente beneficia tanto o inventor, que investiu tempo e dinheiro na pesquisa e desenvolvimento de sua criação, como a sociedade, que avança a um novo patamar tecnológico.

 

Se você quiser saber todas as outras vantagens da patente, veja esse post aqui.

 

Conclusão

 

Você viu, nesse artigo, que marca e patente são coisas completamente distintas: marca é todo sinal distintivo que identifica um produto ou serviço, enquanto patente é um título que dá ao inventor a exclusividade de uso e de exploração econômica da sua invenção.

 

Por isso, a expressão “patentear marca”, apesar de muito utilizada, é tecnicamente incorreta, porque marcas não podem ser patenteadas, apenas registradas.

 

Assim, saiba que, se você ouvir uma pessoa dizer “patentear marca”, provavelmente ela está se referindo ao registro de marca.

 

Depois de ler esse artigo, me conte: tem algum assunto de propriedade intelectual que você gostaria de ver por aqui? Deixe sua resposta nos comentários!

Não corra esse risco, registre já a sua marca!