TERMOS DE USO
REGISTRO DE MARCA

1. TERMOS

Estes Termos de Uso disciplinam a contratação dos nossos serviços de “Assessoramento Técnico para a obtenção de Marca Registrada no INPI”. O prosseguimento da contratação representa a aceitação aos termos e condições aqui apresentados neste instrumento. 

2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente instrumento tem como objeto a contratação de assessoramento profissional na realização de pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da legislação vigente e com base nas informações e documentos prestados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.

 

 

A contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA se sujeitam aos limites estabelecidos de acordo com os planos contratados, não estando incluídos quaisquer serviços que não estejam expressamente previstos como parte integrante do PLANO.

 

 

O PLANO contratado consiste na realização do protocolo do pedido de registro de marca no INPI, que compreende a análise e preparação do pedido de registro da marca pretendida pela CONTRATANTE, com a realização do protocolo no Instituto, com o respectivo encaminhamento do comprovante de protocolo ao e-mail cadastrado junto à CONTRATADA, e também inclui o acompanhamento integral do processo, bem como o monitoramento da marca enquanto durar o acompanhamento do processo.
 
A análise da marca pretendida a registro, pela CONTRATADA, envolve a verificação da existência manifesta de impedimentos legais existentes de maneira objetiva no sinal, cuja análise não dependa do exame de marcas ou de direitos de terceiros, de acordo com os critérios definidos pelo Manual de Marcas do INPI. 
 
A existência de eventual impedimento manifesto que possa levar ao indeferimento do pedido será comunicada à CONTRATANTE, oportunizando-se que adequações sejam realizadas para a eliminação do impedimento.
 
Fica ciente a CONTRATANTE que a Lei da Propriedade Industrial define apenas diretrizes acerca do que não pode ser registrado como marca, de modo que a ausência de impedimentos legais aparentes na marca a ser submetida a registro não garante eventual deferimento do pedido, especialmente porque o exame de mérito da possibilidade de registro, de responsabilidade do INPI, adota critérios outros como a apresentação de oposição por parte terceiros, o banco de marcas existente no Instituto, bem como a análise subjetiva acerca da aplicação de cada um dos impedimentos legais, conforme Manual de Marcas do Instituto.
 
A análise da classe mais apropriada de produtos ou serviços para a apresentação do pedido é realizada com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seguida de preenchimento de formulário com a indicação precisa das especificações que deseja que sejam incluídas no pedido.
 
Nos casos em que a marca submetida a registro for relacionada a atividade profissional regulada por Conselho Profissional, fica ciente a CONTRATANTE que deverá apresentar o comprovante profissional ou documento para a CONTRATADA até a data do protocolo do pedido de registro. Caso a CONTRATANTE opte por não apresentar o comprovante profissional no ato do encaminhamento do pedido de registro, fica ciente que o INPI poderá exigi-lo em momento posterior e o descumprimento da eventual exigência do INPI poderá levar o seu processo ao arquivamento.
 
O acompanhamento do processo consiste no efetivo acompanhamento da tramitação do processo, para que a CONTRATADA esteja ciente de todas as publicações ocorridas, especialmente aquelas que demandem a tomada de algum tipo de providência.
 
Havendo algum tipo de publicação ocorrida no processo de registro que demande a tomada de algum tipo de providência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE comunicará sobre a publicação, indicando qual a providência a ser adotada, bem como indicando as consequências do seu não atendimento.
 
A CONTRATANTE fica ciente de que este PLANO não inclui a apresentação de oposições a pedidos de registro de terceiros, de manifestações a oposições, recursos, cumprimentos de exigências, atuação em processos administrativos de nulidade e qualquer atuação externa ao processo de registro de marca instaurado, seja judicial ou extrajudicial, serviços esses que demandam contratação específica e opcional da CONTRATADA para atuação.
 
A CONTRATANTE poderá, no entanto, optar por querer que a CONTRATADA assuma o cumprimento da providência a ser adotada no processo, desde que mediante contratação específica para tanto, no valor devido de acordo com o serviço a ser realizado.
 
Fica ciente a CONTRATANTE que é de sua inteira responsabilidade decidir pela adoção da providência indicada quando da ocorrência de algum tipo de publicação em seu processo, especialmente nos casos em que o não atendimento possa levar ao arquivamento do processo.
 
O monitoramento da marca consiste no acompanhamento semanal das publicações de novos pedidos de registro de marca feitos por terceiros no INPI, a fim de identificar a realização de novos pedidos que sejam indicativos de reprodução ou imitação da marca da CONTRATANTE submetida a registro.
 
Havendo a identificação da existência desse tipo de pedido, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE sobre a publicação ocorrida, apresentando as providências possíveis de serem tomadas. Caso a CONTRATANTE queira que a CONTRATADA assuma a realização das providências indicadas, deverá ser realizada nova contratação específica, ficando ciente a CONTRATANTE que nenhuma dessas providências se encontram incluídas na contratação do presente PLANO.
 
A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE acerca do exame de mérito do pedido, realizado pelo INPI, indicando as providências a serem adotadas na eventualidade do deferimento ou indeferimento do pedido.
 
No caso do deferimento, a CONTRATADA indicará as providências a serem tomadas para a efetivação do pedido, com o fornecimento das guias de recolhimento das taxas cabíveis para pagamento dentro do prazo legal.
 
Havendo o indeferimento do pedido, a CONTRATADA indicará as providências a serem adotadas pela CONTRATANTE para a continuidade do processo, sendo de opção desta a apresentação ou não de recurso. Caso a CONTRATANTE queira que a CONTRATADA assuma a apresentação do recurso contra o indeferimento, deverá ser realizada nova contratação específica, ficando ciente a CONTRATANTE que nenhuma dessas providências se encontram incluídas na contratação do presente PLANO.
 
As obrigações da CONTRATADA neste PLANO se encerram com a informação sobre o resultado do exame de mérito do pedido de registro, com a indicação das providências a serem tomadas dentro dos prazos legais existentes, em qualquer dos casos de deferimento ou indeferimento, de modo que a continuidade do acompanhamento por parte da CONTRATADA, seja para a apresentação do recurso (diante do indeferimento) ou para a continuidade no monitoramento de marca registrada (diante do deferimento) se sujeitam a contratações específicas. No caso do eventual indeferimento do pedido, a apresentação do recurso por meio de nova contratação específica representará a continuidade do serviço de acompanhamento do processo (com monitoramento da marca) até a sua conclusão final.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:
 
  • Prestar os serviços constantes no presente contrato, de forma adequada e eficaz, em data e período previamente informados, e somente após recebida a confirmação de pagamento.
  • Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade, devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.
  • Disponibilizar profissionais tecnicamente capacitados aptos à realização dos serviços para o qual foi contratada.
  • Enviar e-mail à CONTRATANTE, em até 24 horas úteis após recebida a confirmação de pagamento, no qual conterá formulário que solicitará as informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. 
  • Executar cada etapa dos serviços contratados no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento de todas as informações, documentos e/ou pagamentos necessários à realização do serviço.
  • Fornecer todas as informações pertinentes ao serviço contratado e o seu andamento via e-mail, enquanto durar a prestação de serviços.
  • Manter canais de comunicação para esclarecer dúvidas e quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução, tais como e-mail, aplicativo WhatsApp e contato telefônico.
  • Zelar pela privacidade das informações da CONTRATANTE, nos termos de sua Política de Privacidade.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:
 
  • Efetuar o pagamento dos serviços contratados nos prazos combinados, a fim de evitar atraso ou prejuízo em razão da demora na realização de seu pedido de registro de marca. 
  • Preencher corretamente o formulário que receberá por e-mail, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas. Da mesma forma, deverá encaminhar os documentos solicitados, essenciais à adequada execução do serviço contratado, no mesmo prazo. Dependendo do documento solicitado, esse prazo poderá ser dilatado de acordo com a necessidade.
  • Ao receber o e-mail de aprovação do serviço da CONTRATADA, deve a CONTRATANTE manifestar-se sobre sua concordância ou não, de acordo com o serviço apresentado. O silêncio por período superior a 48 horas será presumido como aceitação, autorizando o andamento do serviço pela CONTRATADA.
  • Fornecer o logotipo para registro de marca nos padrões do INPI: arquivo JPG ou PNG com tamanho 8x8cm e com pelo menos 300 dpis de resolução.
  • Cadastrar os e-mails de contato da CONTRATADA em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes e evitar o encaminhamento dos e-mails para pastas de “spam” ou “lixo eletrônico”.
  • Manter atualizado o seu cadastro junto a CONTRATADA, presumindo-se recebidos todos os e-mails e comunicações encaminhados ao endereço eletrônico cadastrado.
  • Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço, independentemente da data de vencimento contida na GRU fornecida.

 

A CONTRATANTE autoriza a divulgação de seu logotipo no portfólio de clientes da CONTRATADA, bem como a informação de sua condição de cliente em informativos internos e externos, incluindo site institucional, blogs, redes sociais e mídia externa, seja ela impressa e/ou eletrônica.

5. DAS TAXAS DO INPI

No caso dos serviços que exijam o pagamento de taxas, fica ciente a CONTRATANTE que os valores indicados para os serviços prestados se referem exclusivamente aos honorários devidos para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, não estando inclusos os valores devidos a título de taxas devidas ao INPI incidentes no processo de registro de marca.
 
Os valores devidos a título de taxas ao INPI serão recolhidos pela CONTRATANTE por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) fornecida exclusivamente pela CONTRATADA diretamente a partir dos sistemas do INPI. 

 

Para realização do pedido de registro de marca, deverão ser custeados os valores cobrados pelo INPI para a realização de pedido de registro de marca na modalidade “livre especificação de preenchimento”, que, de acordo com a Tabela de Marcas do INPI, têm os seguintes valores:

 

  • R$ 166,00
    • Pessoas físicas
    • Pessoas Jurídicas cadastradas como MEI, ME ou EPP
    • Associações sem fins lucrativos
    • Instituições de ensino
  • R$ 415,00
    • Demais pessoas jurídicas sem enquadramento no SIMPLES NACIONAL
 
Fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos realizados mediante GRUs diversas daquelas fornecidas por esta ou fora dos prazos de vencimento, visto que o pagamento de GRU diversa, ainda que para o mesmo serviço e de mesmo valor, pode levar ao não conhecimento do protocolo realizado em favor da CONTRATANTE.
 
Fica ciente a CONTRATANTE que os serviços que demandem o pagamento de taxas ao INPI para sua realização somente serão realizados pela CONTRATADA após o encaminhamento do comprovante de pagamento a esta, não sendo considerado como válido o encaminhamento de comprovante de agendamento do pagamento.

6. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Fica ciente a CONTRATANTE que a contratação somente será considerada realizada a partir da efetiva confirmação do pagamento.
 
Nas contratações cuja forma de pagamento escolhida tenha sido PIX ou boleto bancário, a contratação somente se considerará efetivada a partir da compensação na instituição financeira emitente, o que pode levar até 3 dias úteis, a contar do pagamento realizado, no caso de boleto bancário.
 
Quaisquer taxas ou encargos bancários decorrentes da contratação aqui tratada, como decorrência de pagamentos mediante cartão de crédito, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

7. DA SUSPENSÃO, GARANTIA E CANCELAMENTO

Caso a CONTRATANTE não envie à CONTRATADA os documentos solicitados no formulário, serão realizadas novas tentativas de contato pelo prazo de até 30 dias, a contar da contratação. Havendo inércia da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, a contratação será considerada suspensa até que novo contato seja feito pela CONTRATANTE, para prosseguimento do serviço.
 
Havendo inércia da CONTRATANTE por período superior a 90 dias, o serviço será considerado cancelado pela CONTRATADA, sem direito de reembolso dos valores já adimplidos.
 
O arquivamento do processo de registro de marca em decorrência do não pagamento, pela CONTRATANTE, das taxas devidas ao INPI necessárias à adoção das providências indicadas pela CONTRATADA quando da ocorrência de publicações no processo, levará ao cancelamento do PLANO contratado, sem direito a qualquer reembolso de valores.
 

Caso haja a contratação do serviço e nossa equipe técnica conclua pela inviabilidade do registro de marca, diante da inexistência de probabilidades de êxito do registro, o serviço poderá ser cancelado sem ônus para a CONTRATANTE, com total reembolso do valor pago, conforme a forma de pagamento selecionada. 

 

Fica ciente a CONTRATANTE que, no caso de contratação mediante cartão de crédito, o estorno do pagamento realizado é de responsabilidade exclusiva da operadora de seu cartão, podendo levar até dois meses para que o cancelamento da compra apareça em sua fatura. Essa demora não é de responsabilidade da CONTRATADA e, embora seja rara, pode acontecer a depender da operadora do cartão de crédito. 

 

O cancelamento do serviço contratado sem justa causa (quando houver viabilidade de registro da marca) só poderá ser realizado antes do protocolo do pedido de registro de marca no INPI. No caso de cancelamento sem justa causa, fica ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA cobrará multa de 30% sobre o valor total do contrato para cobrir as despesas em função do envolvimento inicial ao pedido de registro, como atendimento digital, cadastro inicial no INPI, retiradas de Guias Federais; bem como o envolvimento para cancelar o serviço e o envolvimento administrativo e financeiro para restituir os valores pagos. 

 
Caso o cancelamento seja requerido após o protocolo do pedido de registro de marca no INPI, não haverá direito ao reembolso dos valores já adimplidos. 
 
Na eventualidade do inadimplemento de parcelas acordadas, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês, além de ficar suspensa a prestação dos serviços contratados enquanto perdurar o inadimplemento. 
 
O inadimplemento de parcelas em prazo superior a 30 (trinta) dias importará na resolução do presente contrato, de modo que a CONTRATADA fica autorizada a apresentar desistência do pedido de registro de marca depositado em benefício da CONTRATANTE.
 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar a partir do pagamento realizado. 

 

 

Para marca encaminhada em nome de Pessoa Jurídica, fica ciente a CONTRATANTE que o objeto social da empresa deve ser compatível com as especificações de produtos/serviços da marca encaminhada para registro. 
 
Não será de responsabilidade da CONTRATADA a demora no depósito do pedido de registro de marca em razão de pendências de informações ou documentos cuja apresentação seja de responsabilidade da CONTRATANTE, tais como documentos assinados, logotipos e/ou quaisquer tipos de comprovantes. 
 
Fica ciente a CONTRATANTE que toda a comunicação feita entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será única e exclusivamente através do e-mail cadastrado junto ao banco de dados da CONTRATADA quando da solicitação inicial do pedido de registro. Deve a CONTRATANTE, em caso de mudança de e-mail, comunicar a CONTRATADA para atualização dos dados cadastrais. 

Caso a CONTRATANTE não receba e-mails da CONTRATADA referente ao trâmite administrativo do seu registro, deve a CONTRATANTE verificar o seu “lixo eletrônico” ou “spam” bem como contatar a CONTRATADA através do e-mail [email protected] para eventuais correções.
 

 

Fica presente em todo o momento da contratação, o serviço de atendimento da CONTRATADA para dirimir dúvidas eventuais referente ao pedido de registro encaminhado.

Não corra esse risco, registre já a sua marca!