Registrar Marca em Cartório – É possível?

Registrar Marca em Cartório

Se você tem um negócio e pretende registrar a sua marca, não faça nada antes de ler esse artigo. Nele, eu vou não apenas responder se é possível registrar marca em cartório, como também vou esclarecer as 4 principais dúvidas sobre registro de marcas.

Os cartórios são os estabelecimentos que possuem, por excelência, a função registral.

Ou seja, se você precisar registrar um documento, como uma procuração, um contrato ou a escritura de um imóvel, você deve ir ao cartório.

Mas será que o cartório é o lugar apropriado para o registro de marcas?

Veja a resposta a seguir.

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O que é marca?

Todo produto, serviço ou estabelecimento comercial precisa ter um nome. A marca é justamente aquele nome que você escolheu para representar ou identificar o seu produto ou serviço para o seu público.

Você pode ter uma confecção de roupas, uma clínica médica, ser um cantor, um engenheiro, um arquiteto ou exercer qualquer outra atividade que você imaginar.

Aquele nome pelo qual o seu consumidor te conhece, é a sua marca.

No entanto, mesmo que você utilize a “sua marca” há muito tempo, ela só será realmente sua quando você tiver o título de propriedade sobre ela.

Esse título é o Certificado de Registro de Marca, que tem validade de 10 anos em todo território nacional.

Certificado de Registro de Marca
Foto: INPI

E é justamente para obter esse título que as pessoas registram as suas marcas.

Acontece que muitas pessoas têm dúvidas sobre esse assunto e acabam confundindo alguns conceitos.

Por isso, além de te responder se o registro de marca pode ser feito em cartório, eu vou responder as 4 dúvidas mais comuns sobre esse assunto.

O registro de marca pode ser feito em cartório?

Não.

Apesar de, como eu disse antes, o cartório ser o local que normalmente você deve procurar quando precisar registrar um documento, isso não se aplica ao registro de marca.

Mas por quê?

A resposta é simples.

O registro em cartório não lhe fornecerá o título de propriedade sobre a marca reconhecido pela lei.

Por isso, o cartório não é, definitivamente, o lugar adequado para você registrar a sua marca.

Então onde registrar uma marca?

No Brasil, existe um único local onde você pode registrar a sua marca: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma entidade pública que faz parte do governo federal.

O objetivo do registro é adquirir o Certificado de Registro de Marca, um documento público que lhe dá a propriedade e a exclusividade sobre a marca pelo prazo de 10 anos em todo o país.

Mas, para adquirir esse certificado, você precisa passar por um processo no INPI – um processo trabalhoso e demorado.

Apesar disso, fazer o registro de marca é muito importante, pois protege o seu negócio e evita a ocorrência de muitos problemas como cópias ilegais da sua marca.

Agora que você já sabe onde registrar uma marca, como eu prometi, eu vou responder as 4 dúvidas mais comuns sobre registro de marcas.

Dúvidas frequentes sobre Registro de Marcas

Por que registrar uma marca?

O registro de marca é extremamente importante para proteger o seu negócio da pirataria e da concorrência desleal, uma vez que o Certificado de Registro garante a exclusividade de uso da marca em todo o país.

Além disso, o registro pode evitar a ocorrência de diversos problemas, como a perda do seu domínio na internet, da sua página do Instagram, o recebimento de notificação extrajudicial e até um processo judicial.

Outro motivo para registrar uma marca é que ele é obrigatório para contratações com o Poder Público. Assim, para que cantores ou bandas, por exemplo, possam participar de eventos promovidos pelo Poder Público, eles precisam apresentar, pelo menos, o comprovante do protocolo do pedido de registro de marca.

Por fim, o registro também é necessário para você franquear o seu negócio ou licenciar o seu produto ou serviço.

Preciso ter CNPJ para registrar minha marca?

Dependendo da sua atividade, você não precisa ter CNPJ para registrar a sua marca.

Ou seja, você pode registrar a sua marca no seu CPF, desde que a sua atividade possa ser licitamente exercida por uma pessoa física.

Um exemplo disso são os profissionais liberais: um dentista, por exemplo, não precisa ter CNPJ; ele pode exercer a sua atividade como pessoa física, desde que seja inscrito no Conselho Regional de Odontologia.

Logo, ele também pode registrar o seu nome pessoal e o nome da sua clínica como pessoa física.

#Dica Climb

Em todo pedido de registro de marca, é necessária a declaração de que o titular exerce atividade lícita e compatível com a lei.

Mas saiba que, se o INPI entender que é necessário, ele pode exigir documentos que comprovem essa declaração.

Valor para registrar uma marca

O valor para registrar uma marca pode variar de acordo com alguns fatores, como: o porte da empresa (pequena, média ou grande empresa), a quantidade de classes necessária para proteger todas as atividades da marca e a necessidade de manifestações durante o processo (como cumprimento de exigência, manifestação à oposição e recurso).

Se não houver a necessidade de nenhuma manifestação e o pedido for feito em uma única classe, as taxas governamentais para o registro de marca podem variar de R$ 440,00 a R$ 1.100,00, a depender do porte da empresa.

Como registrar uma marca

Para registrar uma marca, você precisa, inicialmente, saber se ela já não foi registrada por ninguém.

Para isso, você precisa, inicialmente, fazer uma pesquisa de marcas registradas.

Você pode fazer essa pesquisa sozinho ou com o auxílio de uma empresa especializada em marcas e patentes.

O problema de realizar a pesquisa sozinho são as limitações do sistema do INPI.

Por isso, a grande vantagem de contar com o auxílio de especialistas é que as empresas possuem softwares especializados que fazem a pesquisa de forma muito mais assertiva, ou seja, com menor possibilidade de erros.


Consulte gratuitamente se sua marca pode ser registrada

Mas, se você preferir fazer a pesquisa sozinho, veja o Guia Completo que preparei.

Agora que você já sabe se a sua marca está disponível, você já pode dar entrada no pedido de registro de marca.

Para isso, você precisa, inicialmente, efetuar o seu cadastro no e-INPI. Confira as informações e clique em “salvar”.

Depois, é hora de gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). É só clicar aqui e preencher os campos com os seus dados.

Para concluir o processo, acesse o e-marcas, faça o seu login e inicie o seu processo de registro de marca. Lembre-se de fazer isso somente após pagar a GRU.

Depois de realizado o pedido de registro, é muito importante acompanhar o processo com frequência, pois pode ser necessária a apresentação de documentos, declarações ou manifestações, e existe um prazo para isso.

Se algum prazo for perdido, você pode acabar perdendo o seu processo e o investimento que você fez para iniciá-lo.

Conclusão

Você viu, nesse artigo, que, embora o cartório seja o estabelecimento que possui, por excelência, a função registral, ele não é o lugar apropriado para fazer o registro de marca.

É somente por meio do registro no INPI que você obtém o título de propriedade sobre a sua marca reconhecido pela lei: o Certificado de Registro.

Você entendeu que o registro de marca é de fundamental importância para proteger o seu negócio e que ele pode ser feito no seu CPF, desde que exista compatibilidade com a sua atividade.

Por fim, eu te expliquei como você pode dar entrada no pedido de registro e qual a média de valores para isso.

Depois de ler esse artigo, me conte: tem algum assunto de propriedade intelectual que você gostaria de ver por aqui? Deixe sua resposta nos comentários!

Não corra esse risco, registre já a sua marca!