Como funciona o registro de software?

Como funciona o registro de software? | Climb Propriedade Intelectual

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Se você criou um software, significa que dedicou bastante tempo no processo, esforçou-se para programar funcionalidades incríveis aos usuários e também que a ideia criativa brilhou em sua cabeça, e não na de outra pessoa.

Então, sim, o software é sua propriedade intelectual: somente sua.

Porém, o mundo é complexo, e quando falamos de softwares, você pode acabar enfrentando uma enxurrada de complicações, como pirataria, cópias sem autorização e uso indevido.

Que tal proteger seu software e se livrar desses problemas? A seguir, descubra como funciona o registro de software passo a passo.

1 – Portal do INPI

Primeiro, acesse o portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, pois é ali que o registro de software será feito. Uma vez dentro do site, clique em “Cadastre-se aqui” e depois em “Cadastro no e-INPI”.

Surgirão duas opções na tela. Escolha um delas conforme os requisitos:

  • Cliente – Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador.
  • Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados.

Em seguida, você cairá direto na página com os termos de adesão ao sistema e-INPI. Leia-os e, caso concorde, clique em “Aceito”.

2 – Preencher o formulário

Após os termos de adesão serem aceitos, você terá acesso ao formulário pedindo vários dados: endereço, login, senha etc. Preencha-os todos. Por fim, marque a caixinha “Declaração” e clique em “Salvar”.

Pronto, cadastro feito. Agora você precisa emitir a GRU:

3 – Emitir a GRU

Acesse novamente o site do INPI e insira seu login e senha. Ao entrar no portal, procure “Acesso rápido”, clique em “Emita a GRU” e depois em “Acessar”.

4 – Declaração de Veracidade e Procuradoria

Faça o download da Declaração de Veracidade e assine-a digitalmente. 

Observação: caso seja um procurador fazendo todo o processo de registro de software, é preciso também baixar e assinar digitalmente a procuração.

5 – Pagar a GRU

Escolha seu banco de preferência e pague a GRU. Porém, atenção:

  1. Não faça agendamento de pagamento. O INPI não aceita.
  2. Envie o formulário eletrônico e-Software (vamos já falar dele) somente após pagar a GRU.

6 – Formulário eletrônico e-Software

Acesse o portal do INPI, procure “Acesso rápido” e clique em “e-Software”. Em seguida, você verá o campo “nosso número” da GRU paga. Preencha-o e avance.


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Feito isso, você terá acesso ao formulário eletrônico e-Software. Preencha todos os campos, anexe a Declaração de Veracidade e/ou Procuradoria e insira o código hash em seu campo específico.

7 – Solicitar seu registro

Conferiu se todos os dados foram colocados corretamente? Maravilha! Clique em “Protocolar”. Depois disso, o e-Software vai gerar um recibo e o número do pedido.

Por fim, após o INPI realizar a análise formal, seu certificado ficará disponível no site em 7 dias e você poderá baixá-lo quando quiser. O registro de software vale por 50 anos a partir de sua criação.

(Se ainda houver dúvidas sobre o registro de software, acesse o manual do INPI aqui.)

Registro de software: proteja-se o quanto antes!

Você sabe o quanto trabalhou para criar seu software e quanta criatividade usou para torná-lo incrível. Portanto, proteja-se.

Está com dificuldade em fazer o registro de software e quer evitar erros que comprometam o processo? Entre em contato com a nossa equipe, esclareça suas dúvidas e livre-se de complicações.

Em mais de 6 anos de atuação, a Climb conquistou credibilidade na proteção de marcas e demais ativos intelectuais de milhares de parceiros. 

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Não corra esse risco, registre já a sua marca!